Lei Ordinária nº 347/1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providências."
LEI Nº 347, DE 28 DE JULHO DE 1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura o crédito suplementar na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13. Gratificação pela prestação de serviços extraordinários...........................Cr$ 15.000,00
......................................................................................Cr$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será atendido com recursos de Fundo de Reserva Orçamentária constante de Orçamento Geral do Estado do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.