Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 350/1970

"Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970."

LEI Nº 350, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1970, os Créditos Especiais abaixo especificados, no montante de CR$ 33.512,64 (trinta e três mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos):

1. SECRETARIA DE FINANÇAS

Para pagamento a Oswaldo Francisco da Silva, de diferença de Vencimentos que lhe foi atribuída pela Portaria nº 902, de 10 de setembro de 1969, correspondente ao período de 1º de agosto a

31 de dezembro de 1969...................................................................Cr$ 616,00

2. SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

Para pagamento de vencimentos e gratificação de representação ao Secretário de Justiça, Interior e Segurança, Waldemar D´Ávila Maciel, referente ao

mês de dezembro de 1969................................................................Cr$ 1.396,64

3. SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

Para o Hospital Epaminondas Jácome de Xapuri..........................................Cr$ 31.500,00

TOTAL.................................................................................Cr$ 33.512,64

Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos autorizados no artigo anterior será compensada, em parte com recursos do superavit financeiro do exercício de 1969 e o restante com o resultado das anulações orçamentárias, de conformidade com a seguinte discriminação:

Recurso do Superavit...................................................................Cr$ 1.396,64

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS

2. CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

16. Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva......................Cr$ 616,00

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

3. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.3.13 - Gêneros alimentícios.......................................................Cr$ 31.500,00

TOTAL.................................................................................Cr$ 33.512,64

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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