Lei Ordinária nº 350/1970
"Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970."
LEI Nº 350, DE 3 DE AGOSTO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1970, os Créditos Especiais abaixo especificados, no montante de CR$ 33.512,64 (trinta e três mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos):
1. SECRETARIA DE FINANÇAS
Para pagamento a Oswaldo Francisco da Silva, de diferença de Vencimentos que lhe foi atribuída pela Portaria nº 902, de 10 de setembro de 1969, correspondente ao período de 1º de agosto a
31 de dezembro de 1969...................................................................Cr$ 616,00
2. SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
Para pagamento de vencimentos e gratificação de representação ao Secretário de Justiça, Interior e Segurança, Waldemar D´Ávila Maciel, referente ao
mês de dezembro de 1969................................................................Cr$ 1.396,64
3. SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
Para o Hospital Epaminondas Jácome de Xapuri..........................................Cr$ 31.500,00
TOTAL.................................................................................Cr$ 33.512,64
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos autorizados no artigo anterior será compensada, em parte com recursos do superavit financeiro do exercício de 1969 e o restante com o resultado das anulações orçamentárias, de conformidade com a seguinte discriminação:
Recurso do Superavit...................................................................Cr$ 1.396,64
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2. CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
16. Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva......................Cr$ 616,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.3.13 - Gêneros alimentícios.......................................................Cr$ 31.500,00
TOTAL.................................................................................Cr$ 33.512,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.