Lei Ordinária nº 352/1970
"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências."
LEI Nº 352, DE 3 DE AGOSTO DE 1970
"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito suplementar abaixo discriminado, no valor de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros):
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.1 - Estudos e Projetos..........................................................Cr$ 99.595,00
......................................................................................Cr$ 99.595,00
Art. 2º Para compensar a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), do crédito especial aberto nos termos do Decreto nº 38 , de 9 de março de 1970, na forma abaixo discriminada:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis
a) Para prosseguimento da recuperação do aeroporto Salgado
Filho de Rio Branco...................................................................Cr$ 99.595,00
......................................................................................Cr$ 99.595,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.