Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 352/1970

"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências."

LEI Nº 352, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito suplementar abaixo discriminado, no valor de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros):

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3. DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.1 - Estudos e Projetos..........................................................Cr$ 99.595,00

......................................................................................Cr$ 99.595,00

Art. 2º Para compensar a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), do crédito especial aberto nos termos do Decreto nº 38 , de 9 de março de 1970, na forma abaixo discriminada:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3. DEPARTAMENTO DE OBRAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis

a) Para prosseguimento da recuperação do aeroporto Salgado

Filho de Rio Branco...................................................................Cr$ 99.595,00

......................................................................................Cr$ 99.595,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.