Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 353/1970

"Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de Cr$ 57.800,16."

LEI Nº 353, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de Cr$ 57.800,16."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares no montante de CR$ 57.800,16 (cinqüenta e sete mil, oitocentos cruzeiros e dezesseis centavos), destinados ao atendimento de despesas em várias Secretarias do Estado, conforme discriminação no Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão compensados com anulações de igual valor, de conformidade com o disposto no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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