Lei Ordinária nº 354/1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Administração e Especial, na de Saúde e Serviço Social, no montante de CR$ 5.438,00."
LEI Nº 354, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Administração e Especial, na de Saúde e Serviço Social, no montante de CR$ 5.438,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração, Crédito Suplementar no valor de CR$ 1.188,00 (hum mil, cento e oitenta e oito cruzeiros), para atender despesas com a execução da Lei nº 324 , de 1º de abril de 1970, conforme discriminação abaixo:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4. DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.4.0 - Pensionistas.................................................................CR$ 1.188,00
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, Crédito Especial no valor de CR$ 4.250, (quatro mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob regime de Legislação Trabalhista.......................Cr$ 4.250,00
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores correrão à conta do Fundo de Reserva Orçamentária constante do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.