Lei Ordinária nº 355/1970
"Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria para Assuntos de Gabinete, no montante de CR$114.426,51."
LEI Nº 355, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria para Assuntos de Gabinete, no montante de CR$114.426,51."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete o crédito especial de Cr$ 43.741,11 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e onze centavos), de conformidade com o anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da mesma Secretaria, o crédito suplementar de CR$ 70.685,40 (setenta mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), na forma do anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores serão compensados com anulações de iguais valores na forma do anexo III.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.