Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 356/1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no montante de Cr$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros)."

LEI Nº 356, DE 26 DE AGOSTO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no montante de Cr$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros)."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), conforme discrimina o anexo I.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir no orçamento do mesmo órgão, o crédito suplementar, na quantia de CR$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), na forma do anexo II.

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos adicionais abertos na forma dos artigos anteriores será compensada com anulações de igual montante, de conformidade com o anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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