Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 359/1970

"Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, e de Educação e Cultura e fixa anulações."

LEI Nº 359, DE 28 DE AGOSTO DE 1970

"Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, e de Educação e Cultura e fixa anulações."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais no montante de CR$ 18.840,00 na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e Secretaria de Educação e Cultura, conforme discriminação abaixo:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇO DE TERCEIROS

3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas.....................................Cr$ 15.000,00

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 3.840,00

TOTAL.................................................................................Cr$ 18.840,00

Art. 2º Para compensar a abertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com o abaixo discriminado:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista....................Cr$ 18.840,00

TOTAL.................................................................................Cr$ 18.840,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.