Lei Ordinária nº 360/1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências."
LEI Nº 360, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias da mesma Secretaria, de conformidade com o disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.