Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.608/2020

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

LEI Nº 3.608, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames na rede pública estadual de saúde.

Art. 2º Os usuários do sistema de saúde poderão efetuar marcação de consultas e exames através do aplicativo, objeto desta lei.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar normas complementares para a execução da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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