Lei Ordinária nº 361/1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e fixa anulações de dotações orçamentárias."
LEI Nº 361, DE 4 DE SETEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e fixa anulações de dotações orçamentárias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, os créditos suplementares no montante de CR$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir na mesma Secretaria, o crédito especial de CR$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), na forma do Anexo II.
Art. 3º Os créditos abertos nos artigos anteriores, serão compensados com anulações totais e parciais de dotações orçamentárias de conformidade com o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.