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Lei Ordinária nº 3.617/2020

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 3.617, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

...

§ 3º O auxílio-saúde concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos em que preceitua a Resolução nº 126 , de 29 de junho de 2008, convalidada pela Lei nº 3.335 , de 13 de dezembro de 2017, passa a ser pago à título de Vantagem Pessoal. "

Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 3.378 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

DENOMINAÇÃO VALOR R$

Secretaria Executiva 20.000,00 20.000,00

Secretarias Adjuntas: 1. Administrativo 2. Relações Institucionais Consultoria Geral da Mesa Diretora Consultoria Legislativa Subsecretaria de Atividades Legislativas Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças Subsecretaria de Recursos Humanos Controle Interno 18.000,00

Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social Subsecretaria de Patrimônio e Serviços Subsecretaria de Tecnologia da Informação Assessorias Especiais da Mesa Diretora Consultoria Jurídico - Administrativo Consultoria Técnica Comissão Permanente de Licitação Diretoria de Folha de Pagamento e Vantagens Funcionais Diretoria de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa Diretoria da Escola do Legislativo Contador 15.000,00

Coordenadoria Especial de Atos e Anais Coordenadoria Especial de Taquigrafia Coordenadoria de Patrimônio e Material 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 3º da Lei nº 3.378 , de 2018 e o Anexo VII, da Resolução nº 126 , de 29 de junho de 2008.

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3378/2018 de //

Resolução nº 126/2008 de //