Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 362/1970

"Concede bolsa de estudo ao estudante José Cassimiro de Araújo, e dá outras providências."

LEI Nº 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

"Concede bolsa de estudo ao estudante José Cassimiro de Araújo, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao estudante José Cassimiro de Araújo, uma bolsa de estudo, em caráter permanente no valor de dois salários mínimos da região, com vigência a partir de janeiro de 1970 e duração igual ao tempo necessário à conclusão dos seus estudos no segundo ciclo.

Parágrafo único. O pagamento da bolsa fica condicionado à prova de aproveitamento escolar.

Art. 2º Para ocorrer a despesa resultante da aplicação desta Lei no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o Crédito Especial de CR$ 3.225,60 (três mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, nas formas a seguir discriminadas:

CRÉDITO ESPECIAL

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.3 - DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

3.1.4.12 - Bolsas de Estudos

a) Para atendimento da bolsa de estudo concedida ao estudante

José Cassimiro de Araújo, durante o exercício de 1970..................................Cr$ 3.225,60

ANULAÇÕES

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

3. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.10 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 3.225,60

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.