Lei Ordinária nº 362/1970
"Concede bolsa de estudo ao estudante José Cassimiro de Araújo, e dá outras providências."
LEI Nº 362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
"Concede bolsa de estudo ao estudante José Cassimiro de Araújo, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao estudante José Cassimiro de Araújo, uma bolsa de estudo, em caráter permanente no valor de dois salários mínimos da região, com vigência a partir de janeiro de 1970 e duração igual ao tempo necessário à conclusão dos seus estudos no segundo ciclo.
Parágrafo único. O pagamento da bolsa fica condicionado à prova de aproveitamento escolar.
Art. 2º Para ocorrer a despesa resultante da aplicação desta Lei no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o Crédito Especial de CR$ 3.225,60 (três mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, nas formas a seguir discriminadas:
CRÉDITO ESPECIAL
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.3 - DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.12 - Bolsas de Estudos
a) Para atendimento da bolsa de estudo concedida ao estudante
José Cassimiro de Araújo, durante o exercício de 1970..................................Cr$ 3.225,60
ANULAÇÕES
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.10 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 3.225,60
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.