Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.623/2020

Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia do Covid-19.

LEI Nº 3.623, DE 5 DE MAIO DE 2020

Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia do Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido a pandemia do Covid-19.

§ 1º Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual - MPE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Defensoria Pública do Estado - DPE, Fundações e Autarquias.

§ 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem, após o encerramento do estado de calamidade pública, decretado pelo Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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