Lei Ordinária nº 3.628/2020
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano da Fundação do Bem Estar Social -
LEI Nº 3.628, DE 26 DE MAIO DE 2020
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano da Fundação do Bem Estar Social -
FUNBESA ao Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação, com encargo, do imóvel localizado na Rua Omar Sabino,
nº 650, Bairro Estação Experimental, Lote 83, Quadra 50, no Município de Rio Branco, com área de
2.021,150m², inserido na área maior da matricula nº 2.882, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio
Branco, pertencente ao patrimônio da Fundação do Bem Estar Social - FUNBESA, ao Estado do Acre.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º será destinado, exclusivamente, à manutenção do
Centro de Reabilitação de Deficientes Visuais - CAPDV.
Art. 3º A doação de que trata esta lei tornar-se-á nula se for dada à área destinação diversa
da prevista.
Art. 4º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizadas
pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis
e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.