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Lei Ordinária nº 3.628/2020

Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano da Fundação do Bem Estar Social -

LEI Nº 3.628, DE 26 DE MAIO DE 2020

Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano da Fundação do Bem Estar Social -

FUNBESA ao Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação, com encargo, do imóvel localizado na Rua Omar Sabino,

nº 650, Bairro Estação Experimental, Lote 83, Quadra 50, no Município de Rio Branco, com área de

2.021,150m², inserido na área maior da matricula nº 2.882, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio

Branco, pertencente ao patrimônio da Fundação do Bem Estar Social - FUNBESA, ao Estado do Acre.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º será destinado, exclusivamente, à manutenção do

Centro de Reabilitação de Deficientes Visuais - CAPDV.

Art. 3º A doação de que trata esta lei tornar-se-á nula se for dada à área destinação diversa

da prevista.

Art. 4º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizadas

pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis

e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.