Lei Ordinária nº 363/1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, no montante de CR$ 77.868,00."
LEI Nº 363, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, no montante de CR$ 77.868,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, os Créditos Suplementares abaixo especificados, no montante de CR$ 73.668,00 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros):
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
7. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13. Gratificação pela prestação de serviços extraordinários............................Cr$ 1.568,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
06 - Equipamentos e materiais para comunicações.......................................Cr$ 62.100,00
TOTAL.................................................................................Cr$ 73.668,00
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, no orçamento da mesma Secretaria, o seguinte Crédito Especial:
a) Serviços de caráter secreto e reservado.............................................Cr$ 4.200,00
TOTAL GERAL...........................................................................Cr$ 77.868,00
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de dotações pertencentes a mesma Secretaria, conforme abaixo especifica:
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
7. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
11. Diferença de vencimentos..........................................................Cr$ 15.768,00
9. SERVIÇO PENITENCIÁRIO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
09 - Máquinas, motores e aparelhos diversos...........................................Cr$ 13.100,00
4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas.............................Cr$ 25.000,00
11. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
4.1.3.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica
(carro guincho).......................................................................Cr$ 24.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................Cr$ 77.868,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.