Lei Ordinária nº 3.635/2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, a fim de criar a Fonte 600 - Recursos Ordinários, destinada à operacionalização da Desvinculação de Receitas do Estado - DRE.
LEI Nº 3.635, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.520 , de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, a fim de criar a Fonte 600 - Recursos Ordinários, destinada à operacionalização da Desvinculação de Receitas do Estado - DRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.520 , de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46-A. Para fins de operacionalização da Desvinculação de Receitas do Estado - DRE, prevista no art. 76-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, fica criada a Fonte 600 - Recursos Ordinários.
Parágrafo único. O governador do Estado, regulamentará o disposto no caput através de decreto, observados os procedimentos e os limites previstos, respectivamente, na Lei Orçamentária AnualLOA e na Constituição Federal-CF." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 04 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3520/2019 de //