Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.637/2020

Altera a Lei nº 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que criou o Departamento Estadual de Água e

LEI Nº 3.637, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 1.248 , de 4 de dezembro de 1997, que criou o Departamento Estadual de Água e

Saneamento - DEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.248 , de 4 dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º..

I - planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes

a operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e

comercialização de água potável e coleta de esgoto sanitário; e

II - implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água

potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do Estado, nos termos da legislação aplicável.

..." (NR)

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de

Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1248/1997 de 04/12/1997