Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.639/2020

Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder

LEI Nº 3.639, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 3.547 , de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder

Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.547 , de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à

operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo",

as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas

pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do

§ 4º do art. 167, todos da

Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de

Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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