Lei Ordinária nº 3.639/2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder
LEI Nº 3.639, DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.547 , de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.547 , de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo",
as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3547/2019 de //