Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 364/1970

"Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."

LEI Nº 364, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

"Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à conclusão e instalação das seguintes obras, em Rio Branco:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

Para conclusão e instalação dos núcleos mecanizados das Colônias

Achyles Peret, Castanheta e Estrada da Custódio Freire CR$ 30................................000,00

Art. 2º A despesa decorrente de crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação das dotações constantes do orçamento da mesma Secretaria, destinadas à conclusão dos Postos de Assistência Rural da Vila Thaumaturgo, Mário Lobão e do município de Tarauacá, conforme discriminação abaixo:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.13 - Prosseguimento e conclusão de obras

a) Para conclusão do Posto de Assistência Rural de Vila Thaumaturgo...................Cr$ 10.000,00

b) Idem, idem de Mário Lobão..........................................................Cr$ 10.000,00

c) Idem, idem de Tarauacá.............................................................Cr$ 10.000,00

TOTAL.................................................................................Cr$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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