Lei Ordinária nº 364/1970
"Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."
LEI Nº 364, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
"Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à conclusão e instalação das seguintes obras, em Rio Branco:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
Para conclusão e instalação dos núcleos mecanizados das Colônias
Achyles Peret, Castanheta e Estrada da Custódio Freire CR$ 30................................000,00
Art. 2º A despesa decorrente de crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação das dotações constantes do orçamento da mesma Secretaria, destinadas à conclusão dos Postos de Assistência Rural da Vila Thaumaturgo, Mário Lobão e do município de Tarauacá, conforme discriminação abaixo:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.13 - Prosseguimento e conclusão de obras
a) Para conclusão do Posto de Assistência Rural de Vila Thaumaturgo...................Cr$ 10.000,00
b) Idem, idem de Mário Lobão..........................................................Cr$ 10.000,00
c) Idem, idem de Tarauacá.............................................................Cr$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................Cr$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.