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Lei Ordinária nº 3.649/2020

Altera a Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.

LEI Nº 3.649, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

alterações:

Art. 1º A Lei nº 2.179 , de 09 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes

"Art. 8º..

...

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de

1993, e nas demais legislaç ões aplic áveis, será exigido para o ingresso no c argo de Agente Soc ioeduc ativo:

I - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos, c omp letados até a data de matríc ula no c urso de formaç ão;

II - não registrar antec edentes c riminais;

III - não registrar puniç ão administrativa nos dois últimos anos, c aso seja ou tenha sido servidor públic o;

IV - possuir, na data de matríc ula no c urso de form aç ão, Carteira Nac ional de Habilitaç ão (CNH) definitiva ou provisória na c ategoria mínima AB."

Art. 8º-A Os c onc ursos públic os para ingresso no c argo de Agente Soc ioeduc ativo serão realizados de ac ordo c om as seguintes fases eliminatórias e c lassific atórias:

I - Primeira Fase - c onstituída por provas objetivas ou provas objetivas c om avaliaç ão de títulos;

II - Segunda Fase - c onstituída por prova de aptidão físic a, exames médic o, toxic ológic o e psic otéc nic o, além de investigaç ão c riminal e so c ial;

III - T erc eira Fase - c onstituída pela matríc ula, frequência e aproveitamento em c urso de formaç ão.

Parágrafo único. As regras de eliminaç ão e c lassific aç ão dos c andidatos, em c ada uma das fases de que trata este artigo, c onstarão em edital.

Art. 8º-B O c andidato ao c argo de Agente Soc ioeduc ativo quando for c onvoc ado e matric ulado no c urso de formaç ão na forma do edital, fará jus a uma bolsa de estudo, durante sua permanênc ia, em perc entual igual a 50% (c inquenta por c ento) da remuneraç ão da Classe Inic ial do c argo de Agente Soc ioeduc ativo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2179/2009 de 09/12/2009