Lei Ordinária nº 3.649/2020
Altera a Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.
LEI Nº 3.649, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
alterações:
Art. 1º A Lei nº 2.179 , de 09 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
"Art. 8º..
...
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de
1993, e nas demais legislaç ões aplic áveis, será exigido para o ingresso no c argo de Agente Soc ioeduc ativo:
I - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos, c omp letados até a data de matríc ula no c urso de formaç ão;
II - não registrar antec edentes c riminais;
III - não registrar puniç ão administrativa nos dois últimos anos, c aso seja ou tenha sido servidor públic o;
IV - possuir, na data de matríc ula no c urso de form aç ão, Carteira Nac ional de Habilitaç ão (CNH) definitiva ou provisória na c ategoria mínima AB."
Art. 8º-A Os c onc ursos públic os para ingresso no c argo de Agente Soc ioeduc ativo serão realizados de ac ordo c om as seguintes fases eliminatórias e c lassific atórias:
I - Primeira Fase - c onstituída por provas objetivas ou provas objetivas c om avaliaç ão de títulos;
II - Segunda Fase - c onstituída por prova de aptidão físic a, exames médic o, toxic ológic o e psic otéc nic o, além de investigaç ão c riminal e so c ial;
III - T erc eira Fase - c onstituída pela matríc ula, frequência e aproveitamento em c urso de formaç ão.
Parágrafo único. As regras de eliminaç ão e c lassific aç ão dos c andidatos, em c ada uma das fases de que trata este artigo, c onstarão em edital.
Art. 8º-B O c andidato ao c argo de Agente Soc ioeduc ativo quando for c onvoc ado e matric ulado no c urso de formaç ão na forma do edital, fará jus a uma bolsa de estudo, durante sua permanênc ia, em perc entual igual a 50% (c inquenta por c ento) da remuneraç ão da Classe Inic ial do c argo de Agente Soc ioeduc ativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2179/2009 de 09/12/2009