Lei Ordinária nº 3.658/2020
Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, a fim de acrescer ao rol de Programas Temáticos o "Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19", e altera a Lei nº 3.619, de 17 de abril de 2020.
LEI Nº 3.658, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589 , a fim de acrescer ao rol de Programas Temáticos o "Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19", e altera a Lei nº 3.619 , de 17 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-203 (PPA 2020-2023), de acordo com o art. 12 da Lei nº 3.589 , de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica acrescido ao PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589 , de 2019, o Programa Temático "Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19", com seus respectivos indicadores, iniciativas, objetivos e metas.
§ 1º O Programa Temático de que trata o caput integrará o Eixo Cidadania e Segurança, em conformidade com a diretriz Segurança e Bem-Estar e de acordo com os acréscimos previstos no Anexo I desta lei.
§ 2º Os Anexos I e IV da Lei nº 3.589 , de 2019 (PPA 2020-2023), que versam, respectivamente, sobre os Programas Temáticos e o Referencial Orçamentário, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta lei.
Art. 2º A Lei nº 3.619 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19, que tem por objetivo promover ações de fortalecimento da atenção à saúde e mitigação aos impactos socioeconômicos causados pela COVID-19, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e sociedade civil organizada." (NR)
Art. 3º O Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19, instituído pela Lei nº 3.619 , de 2020, passa a integrar as legislações orçamentárias estaduais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Inclui no Detalhamento Descritivo do PPA 2020-2023, no Eixo Cidadania e Segurança (4.2), o Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19
"4.2 EIXO CIDADANIA E SEGURANÇA ...
4.2.10 - PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-
19
Objetivo Promover ações de fortalecimento da atenção à saúde e mitigação aos impactos socioeconômicos causados pela Covid-19, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e sociedade civil organizada.
Indicadores
Indicador Unidade de Medida Referência Fonte OPEN KNOWLEDGE BRASIL
Índice Ano
Índice de Transparência da Covid-19 Pontos 99 2020
Casos de Covid-19 confirmados Número absoluto 27.246* 2020 Datasus
Óbitos por Covid-19 confirmados Número absoluto 651* 2020 Datasus
* Indicadores mensurados em 23 de setembro de 2020.
Iniciativas - aquisição de alimentos como alternativa a minimização dos impactos da COVID-19 no Acre;
- atenção à saúde para promoção de serviços de prevenção, orientação, tratamento e reabilitação de pacientes contagiados pelo Covid-19;
- campanha de doação de insumos, alimentos, bens móveis, serviços e valores pecuniários destinados a combater os efeitos sociais e econômicos provocados pela COVID-19;
- construções, reformas e adequações prediais para o enfrentamento do COVID-19;
- desinfecção de espaços e órgãos públicos para combater a propagação do COVID-19;
- fortalecer as unidades de acolhimento público estatal;
- implantar o "Auxílio do bem" - Auxílio financeiro às famílias e instituições privadas de acolhimento social;
- implantar unidades de acolhimento público para imigrantes;
- manutenção de infraestrutura física de espaços públicos destinadas ao enfrentamento do COVID-19;
- oferecer atendimento psicossocial a pacientes e familiares de vítimas da COVID-19;
- Projeto Alimentação Escolar;
- promoção da informação e da transparência no contexto de estado de emergência e enfrentamento ao COVID -
19; e - promoção de cultura e movimentação da economia criativa e cultural do Estado no contexto de estado de emergência e enfrentamento ao COVID-19.
Metas - adquirir insumos e materiais necessários ao retorno as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Estadual de Ensino dos 22 municípios;
- apoiar os 22 municípios com doações de cestas básicas, kits de higienização e demais itens de primeira necessidade;
- aquisição de equipamentos de proteção Individual para 29 servidores das unidades de acolhimento estadual;
- aquisição de gêneros alimentícios para 30 imigrantes venezuelanos indígenas;
- atender 100% da demanda de desinfecção dos espaços e órgãos públicos, em Rio Branco durante o enfrentamento da pandemia;
- atender 2.000 produtores familiares envolvidos no Programa de Subvenção a aquisição de alimentos;
- atender 22 municípios com editais, premiações, aquisições de bens entre outras formas de incentivo à produção cultural;
- atender 22 municípios com renda emergencial à trabalhadores da cultura, no contexto da Lei Aldir Blanc;
- atender 41 unidades e serviços de saúde com medicamentos adquiridos para tratamento dos pacientes de COVID-19;
- atender 79 unidades e serviços de saúde com insumos e material médico hospitalar;
- atualizar diariamente site oficial de transparência (COVID-19);
- construir 1 guarita e gradil no INTO;
- construir 1 subestação e rede de água para o Hospital de campanha em Rio Branco;
- contemplar 20 instituições de acolhimento com Cartão Auxílio do Bem;
- contemplar 8.000 famílias com Cartão Auxílio do Bem;
- criar 01 centro de atendimento psicossocial a pacientes e familiares vítimas do COVID-19;
- distribuir de 34.175 cestas básicas no ano de 2020;
- divulgação semanal de material informativo de combate e prevenção ao COVID-19;
- estruturar 20 unidades de saúde e 2 hospitais de campanha através da aquisição de equipamentos hospitalares;
- executar 14.000 m² de serviços de terraplenagem garantindo trafegabilidade nas vias de acesso e estacionamentos dos hospitais de campanha, INTO em Rio Branco e Hospital Dermatológico em Cruzeiro do Sul;
- executar 2000 m² de manutenção predial no Hospital Dermatológico em Cruzeiro do Sul;
- implantar 1 abrigo provisório para imigrantes;
- instalar 02 hospitais de campanha nas regiões do Baixo Acre e Juruá: Rio Branco e Cruzeiro do Sul;
- pavimentar 2.800,00 m² de área útil externa de circulação das unidades de enfrentamento a pandemia na UPA do 2º Distrito em Rio Branco;
- reaparelhagem das Unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, estaduais de educação básica de acordo com o protocolo das Organização Mundial da Saúde - OMS Reestruturar 2 unidades de acolhimento publica para mulheres vítimas de violência doméstica" (NR)
ANEXO II Altera os Anexos I e IV do PPA 2020-2023 (Lei nº 3.589 , de 19 de dezembro de 2019) "ANEXO I - PROGRAMAS TEMÁTICOS
PROGRAMAS TEMÁTICOS
CÓDIGO PROGRAMA
... ...
1430 PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID19
"(NR) ...
"ANEXO IV - REFERENCIAL ORÇAMENTÁRIO
EIXO CIDADANIA E SEGURANÇA
Programa: Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID19 Código SAFIRA: 1430
ORÇAMENTO VALOR 2020 (R$) VALOR 2021-2023 (R$) VALOR 2020-2023 (R$)
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA CORRENTE 198.820.745,66 99.410.372,83 298.231.118,49
DESPESA DE CAPITAL 116.963.559,45 23.392.711,89 140.356.271,34
TOTAL 315.784.305,11 122.803.084,72
VALOR GLOBAL 438.587.389,83
"(NR) Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3619/2020 de //