Lei Ordinária nº 366/1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de CR$ 75.500,00."
LEI Nº 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de CR$ 75.500,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Gabinete do Governador, o Crédito Suplementar no montante de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar de CR$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com o Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes dos créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com o Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.