Lei Ordinária nº 3.662/2020
Institui o dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar na Policia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Acre.
LEI Nº 3.662, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar na Policia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o "Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado do Acre", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de março.
Art. 2º Considera-se Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar, todos os militares da reserva e reformados da Policia Militar do Acre e Corpo de Bombeiro Militar do Acre.
Art. 3º O Dia do Veterano será comemorado com Formatura Militar no Quartel do Comando Geral da Policia Militar do Acre em homenagem a todos os veteranos (reservistas e reformados). Ocasião que deverão também ser homenageado todos os militares estaduais que no transcorrer do ano se transferiram para reserva ou foram reformados.
Art. 4º No desfile do dia 7 de setembro será autorizada a participação de um Grupamento de Veteranos.
Art. 5º O Executivo Estadual regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.