Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.662/2020

Institui o dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar na Policia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Acre.

LEI Nº 3.662, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar na Policia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o "Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado do Acre", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de março.

Art. 2º Considera-se Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar, todos os militares da reserva e reformados da Policia Militar do Acre e Corpo de Bombeiro Militar do Acre.

Art. 3º O Dia do Veterano será comemorado com Formatura Militar no Quartel do Comando Geral da Policia Militar do Acre em homenagem a todos os veteranos (reservistas e reformados). Ocasião que deverão também ser homenageado todos os militares estaduais que no transcorrer do ano se transferiram para reserva ou foram reformados.

Art. 4º No desfile do dia 7 de setembro será autorizada a participação de um Grupamento de Veteranos.

Art. 5º O Executivo Estadual regulamentará esta lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.