Lei Ordinária nº 3.667/2020
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.
LEI Nº 3.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Colibri.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Sociedade dos Produtores Rurais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.