Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.667/2020

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.

LEI Nº 3.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação dos produtores Rurais Colibri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Colibri.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Sociedade dos Produtores Rurais

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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