Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.669/2020

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2021.

LEI Nº 3.669, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2021.

Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.

Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a contar de dotação orçamentária do

Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.

Art. 6º Revoga-se as Lei nº 3.601 , de 9 de janeiro de 2020.

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de

Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3601/2020 de 09/01/2020