Lei Ordinária nº 3.669/2020
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2021.
LEI Nº 3.669, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2021.
Art. 2º O subsidio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.
Art. 3º O subsidio dos secretários de Estado, corresponderá a setenta por cento do subsidio mensal do governador do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a contar de dotação orçamentária do
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Revoga-se as Lei nº 3.601 , de 9 de janeiro de 2020.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3601/2020 de 09/01/2020