Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.670/2020

Altera dispositivos da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 e dá outras providências.

LEI Nº 3.670, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 2.001 , de 31 de março de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a alterações:

Art. 1º A Lei nº 2.001 , de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes

"Art. 3º..

...

§ 3º Os órgãos de execução, subordinados à Diretoria Operacional - DIROP, compreendem:

I - Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana - CPCM:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM, com sede em Rio Branco - Bairro Sobral; b) 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM, com sede em Rio Branco - 2º Distrito; e c) 3º Batalhão de Polícia Militar - 3º BPM, com sede em Rio Branco - Bairro Vitória.

II - Comando de Policiamento do Interior - CPI:

a) 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM, com sede em Senador Guiomard;

b) 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, com sede em Brasileia;

c) 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM, com sede em Cruzeiro do Sul;

d) 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, com sede em Tarauacá; e

e) 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM, com sede em Sena Madureira.

III - Comando de Policiamento Especializado - CPE:

a) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário - BPTRAN;

b) Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA; e

c) Batalhão de Operações Policiais Especializado - BOPE.

1. Companhia de Operações Especiais - COE;

2. Companhia de Operações de Choque - CPCHOQUE;

3. Companhia de Rondas Ostensivas Tático Móvel - ROTAM;

4. Companhia de Policiamento com Cães - CPCães; e

5. Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO.

IV - Coordenadoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos:

a) Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;

b) Policiamento Escolar;

c) Policiamento Comunitário; e

d) Projetos Sociais.

V - Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha:

a) Policiamento de Fiscalização de Medidas Protetivas; e

b) Policiamento Multidisciplinar.

VI - Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da Polícia Militar - CCOPM;

VII - Coordenadoria de Gestão do Poder de Polícia Administrativa.

...

Art. 9º Os assuntos de interesse operacional serão tratados pelo diretor operacional, com apoio técnico da assessoria de inteligência e análise criminal. O diretor operacional poderá convocar, sempre que for necessário ou conforme planejamento, os comandos de policiamento da capital, do interior e especializado, bem como as unidades subordinadas aos grandes comandos e as coordenadorias para reuniões de trabalho, elaboração de planos e de avaliação de resultados.

...

Art. 15. Os órgãos de execução das atividades policiais militares, subordinados à diretoria operacional, serão estruturados em Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana, Comando de Policiamento do Interior, Comando de Policiamento Especializado, Batalhão, Companhia Independente, Companhia, Pelotão ou Grupo e as Coordenadorias." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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Art. 1

Art. 9

Art. 15

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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