Lei Ordinária nº 3.670/2020
Altera dispositivos da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 e dá outras providências.
LEI Nº 3.670, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 2.001 , de 31 de março de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a alterações:
Art. 1º A Lei nº 2.001 , de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes
"Art. 3º..
...
§ 3º Os órgãos de execução, subordinados à Diretoria Operacional - DIROP, compreendem:
I - Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana - CPCM:
a) 1º Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM, com sede em Rio Branco - Bairro Sobral; b) 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM, com sede em Rio Branco - 2º Distrito; e c) 3º Batalhão de Polícia Militar - 3º BPM, com sede em Rio Branco - Bairro Vitória.
II - Comando de Policiamento do Interior - CPI:
a) 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM, com sede em Senador Guiomard;
b) 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, com sede em Brasileia;
c) 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM, com sede em Cruzeiro do Sul;
d) 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, com sede em Tarauacá; e
e) 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM, com sede em Sena Madureira.
III - Comando de Policiamento Especializado - CPE:
a) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário - BPTRAN;
b) Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA; e
c) Batalhão de Operações Policiais Especializado - BOPE.
1. Companhia de Operações Especiais - COE;
2. Companhia de Operações de Choque - CPCHOQUE;
3. Companhia de Rondas Ostensivas Tático Móvel - ROTAM;
4. Companhia de Policiamento com Cães - CPCães; e
5. Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO.
IV - Coordenadoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos:
a) Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;
b) Policiamento Escolar;
c) Policiamento Comunitário; e
d) Projetos Sociais.
V - Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha:
a) Policiamento de Fiscalização de Medidas Protetivas; e
b) Policiamento Multidisciplinar.
VI - Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da Polícia Militar - CCOPM;
VII - Coordenadoria de Gestão do Poder de Polícia Administrativa.
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Art. 9º Os assuntos de interesse operacional serão tratados pelo diretor operacional, com apoio técnico da assessoria de inteligência e análise criminal. O diretor operacional poderá convocar, sempre que for necessário ou conforme planejamento, os comandos de policiamento da capital, do interior e especializado, bem como as unidades subordinadas aos grandes comandos e as coordenadorias para reuniões de trabalho, elaboração de planos e de avaliação de resultados.
...
Art. 15. Os órgãos de execução das atividades policiais militares, subordinados à diretoria operacional, serão estruturados em Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana, Comando de Policiamento do Interior, Comando de Policiamento Especializado, Batalhão, Companhia Independente, Companhia, Pelotão ou Grupo e as Coordenadorias." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Art. 1
Art. 9
Art. 15
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2001/2008 de 31/03/2008