Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.672/2020

Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.

LEI Nº 3.672, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco, com encargo, uma área de 1.457,57m², onde se encontra edificado uma pequena praça e uma quadra de areia localizado na Rua Parati, Bairro Floresta, objeto da matrícula imobiliária nº 13.379 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, cadastrado sob a inscrição municipal nº 1.002.1774.0045.001.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, ao "funcionamento de uma praça e uma quadra de areia", com recursos viabilizados pelo Município de Rio Branco.

Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Rio Branco/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.

Art. 4º Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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