Lei Ordinária nº 3.678/2020
Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que "Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado do Acre o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências."
LEI Nº 3.678, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, que "Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado do Acre o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º A Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado o acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
...
Art. 17. ...
...
f) for absolvido em processo criminal ou for reconhecida a extinção da punibilidade.
Art. 29. ...
...
c) estiver preso temporária ou preventivamente, enquanto perdurar a prisão;
...
e) estiver submetido a Conselho de Justificação;
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ...
o) for condenado definitivamente por ato de improbidade administrativa.
...
§ 4º A condição de indiciado em inquérito policial ou réu em processo não impede o ingresso no quadro de acesso e/ou a regular promoção." (NR) de 1974.
Art. 2º Ficam revogados as alíneas "d", "f " e "n " do art. 29, da Lei nº 533 , de 19 de junho
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Art. 1
Art. 17
Art. 29
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 533/1974 de 19/06/1974