Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.681/2020

Altera a Lei nº 3.647, de 10 de setembro de 2020, que torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.

LEI Nº 3.681, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 3.647 , de 10 de setembro de 2020, que torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º A Lei nº 3.647 , de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei para a sua fiel execução, inclusive para dispor sobre eventual prorrogação do período de obrigatoriedade do uso de máscara de que trata o caput do art. 1º desta lei."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3647/2020 de 10/09/2020