Lei Ordinária nº 3.684/2021
Dispõe sobre a remuneração da função de juiz de paz no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI N 3.684, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a remuneração da função de juiz de paz no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º A política remuneratória da função de juiz de paz do Poder Judiciário reger-se-á consoante o disposto nesta lei.
Art. 2º A remuneração dos juízes de paz terá subsídio mensal fixado no valor de R$
4.822,58 (quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º As atribuições e a atuação dos juízes de paz seguirão o disposto na Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.
Art. 4º O juiz de paz é particular em colaboração com o Poder Judiciário e os serviços por ele prestados no decorrer de seu mandato não geram vínculo empregatício ou estatutário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 463/2024 de 04/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.