Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.684/2021

Dispõe sobre a remuneração da função de juiz de paz no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI N 3.684, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a remuneração da função de juiz de paz no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º A política remuneratória da função de juiz de paz do Poder Judiciário reger-se-á consoante o disposto nesta lei.

Art. 2º A remuneração dos juízes de paz terá subsídio mensal fixado no valor de R$

4.822,58 (quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º As atribuições e a atuação dos juízes de paz seguirão o disposto na Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.

Art. 4º O juiz de paz é particular em colaboração com o Poder Judiciário e os serviços por ele prestados no decorrer de seu mandato não geram vínculo empregatício ou estatutário.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 463/2024 de 04/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.