Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 369/1970

"Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias."

LEI Nº 369, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

"Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.2 - DIVISÃO DE ENSINO PRIMÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal........................................Cr$ 6.000,00

.......................................................................................Cr$ 6.000,00

Art. 2º Para compensar o crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de rubrica orçamentária, de conformidade com o abaixo discriminado:

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6. DEPARTAMENTO DE CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.4 - Artigos de desenho...........................................................Cr$ 4.000,00

3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação..........................................Cr$ 2.000,00

TOTAL..................................................................................Cr$ 6.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.