Lei Ordinária nº 369/1970
"Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias."
LEI Nº 369, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
"Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DE ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal........................................Cr$ 6.000,00
.......................................................................................Cr$ 6.000,00
Art. 2º Para compensar o crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de rubrica orçamentária, de conformidade com o abaixo discriminado:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6. DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.4 - Artigos de desenho...........................................................Cr$ 4.000,00
3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação..........................................Cr$ 2.000,00
TOTAL..................................................................................Cr$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.