Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.694/2021

Declara de Utilidade Pública a Federação de Taekwondo do Estado do Acre.

LEI Nº 3.694, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública a Federação de Taekwondo do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Acre.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação de Taekwondo do Estado do

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.