Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 37/1965

"Considera de utilidade pública a Associação dos Seringalistas do Estado do Acre."

LEI Nº 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

"Considera de utilidade pública a Associação dos Seringalistas do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Seringalistas do Estado do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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