Lei Ordinária nº 370/1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete no montante de CR$ 23.970,00."
LEI Nº 370, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete no montante de CR$ 23.970,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos do Gabinete, os Créditos Suplementares no montante de CR$ 23.970,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta cruzeiros), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Para compensar a abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações totais e parciais de rubricas consignadas no orçamento do Gabinete do Vice-Governador, na conformidade do Anexo II
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.