Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.701/2021

Institui o Dia das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre.

LEI Nº 3.701, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Dia das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Filhas de Jó, no âmbito do Estado do Acre, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.