Lei Ordinária nº 3.702/2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação Atlética Banco do Brasil de Rio Branco Acre.
LEI Nº 3.702, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação Atlética Banco do Brasil de Rio Branco Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Acre a Associação Atlética Banco do Brasil de Rio Branco Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.