Lei Ordinária nº 3.718/2021
Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Rosália da Silva Moreira Mandroti.
LEI Nº 3.718, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Rosália da Silva Moreira Mandroti.
(publicada no D.O.E. Nº 12.973, de 03/02/2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana à Sra. Rosália da Silva Moreira Mandroti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.