Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.719/2021

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Antônio de Araújo Marques Júnior.

LEI Nº 3.719, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Antônio de Araújo Marques Júnior.

(publicada no D.O.E. Nº 12.973, de 03/02/2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Antônio de Araújo Marques Júnior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 2 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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