Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 372/1970

"Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária."

LEI Nº 372, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

"Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

4. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

Para pagamento de medicamentos veterinários adquiridos no exercício de 1969 a

PFIZER QUIMICA LTDA...................................................................Cr$ 15.000,00

Art. 2º Para compensar a abertura do crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de dotação orçamentária, consignada no Orçamento da mesma Secretaria, conforme discriminação abaixo:

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos..................................................Cr$ 15.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Trabalho de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.