Lei Ordinária nº 372/1970
"Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária."
LEI Nº 372, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
"Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
Para pagamento de medicamentos veterinários adquiridos no exercício de 1969 a
PFIZER QUIMICA LTDA...................................................................Cr$ 15.000,00
Art. 2º Para compensar a abertura do crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de dotação orçamentária, consignada no Orçamento da mesma Secretaria, conforme discriminação abaixo:
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos..................................................Cr$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Trabalho de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.