Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.722/2021

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o

LEI Nº 3.722, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o

Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro

Autista - TEA, passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei observará os requisitos

estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado

de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.