Lei Ordinária nº 3.722/2021
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o
LEI Nº 3.722, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro
Autista - TEA, passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei observará os requisitos
estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.