Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 373/1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais no Tribunal de Justiça do Estado e Secretaria de Educação e Cultura."

LEI Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais no Tribunal de Justiça do Estado e Secretaria de Educação e Cultura."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Créditos Suplementares no montante de CR$ 39.763,18 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros e dezoito centavos), na conformidade da discriminação constante no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado Créditos Especiais no total de CR$ 155.071,04 (cento e cinquenta e cinco mil, setenta e um cruzeiros e quatro centavos), conforme o Anexo II.

Art. 3º A despesa constante dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações das parcelas orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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