Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.732/2021

Altera a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, que Institui a carreira de auditor fiscal estadual agropecuário no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF.

LEI Nº 3.732, DE 19 DE MAIO DE 2021

Altera a Lei nº 3.717 , de 15 de janeiro de 2021, que Institui a carreira de auditor fiscal estadual agropecuário no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.717 , de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o caput que optarem por permanecer na situação atual deverão fazê-lo, de forma irretratável, até

16 de julho de 2021, ficando, neste caso, em quadro em extinção." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 199º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3717/2021 de 15/01/2021