Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.733/2021

Altera a Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, que "Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 - COLPAC".

LEI Nº 3.733, DE 19 DE MAIO DE 2021

Altera a Lei nº 3.612 , de 16 de março de 2020, que "Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 - COLPAC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.612 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

Parágrafo único. A concessão de uso terá validade pelo prazo de dez anos, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 199º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3612/2020 de 16/03/2020