Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.734/2021

Autoriza o Poder Executivo alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado.

LEI Nº 3.734, DE 19 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado relacionados no

Anexo Único desta lei, observando o valor mínimo de avaliação fixado para arrematação.

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo seguirá o rito previsto pela Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal

nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, sendo realizado por leiloeiro oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.

Art. 2º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de

reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 199º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Anexo Único

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.