Lei Ordinária nº 3.735/2021
Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.
LEI Nº 3.735, DE 25 DE MAIO DE 2021
Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e.
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente
no Estado, para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de
iniciativas voltadas a contratação de jovens aprendizes.
Art. 2º As pessoas jurídicas que possuírem o Selo Empresa Amiga do
Jovem e do Adolescente, poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de
peça ou evento publicitário.
Art. 3º A regulamentação desta LEI obedecerá a critérios do Poder
Executivo.
Art. 4º Este LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.