Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.735/2021

Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.

LEI Nº 3.735, DE 25 DE MAIO DE 2021

Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e.

eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente

no Estado, para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de

iniciativas voltadas a contratação de jovens aprendizes.

Art. 2º As pessoas jurídicas que possuírem o Selo Empresa Amiga do

Jovem e do Adolescente, poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de

peça ou evento publicitário.

Art. 3º A regulamentação desta LEI obedecerá a critérios do Poder

Executivo.

Art. 4º Este LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.