Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.738/2021

Altera a LEI nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre

LEI Nº 3.738, DE 11 DE JUNHO DE 2021

Altera a LEI nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre

o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

II - para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:

... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a

contar de 31 de dezembro de 2020.

Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3673/2020 de 31/12/2020