Lei Ordinária nº 3.738/2021
Altera a LEI nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre
LEI Nº 3.738, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Altera a LEI nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre
o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
II - para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 31 de dezembro de 2020.
Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3673/2020 de 31/12/2020