Lei Ordinária nº 374/1970
"Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00."
LEI Nº 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o Crédito Especial no montante de CR$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), para pagamento de representação de Gabinete.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será compensado com anulação de dotação orçamentária, na forma abaixo discriminada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1. SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0- PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..................................Cr$ 2.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.