Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 374/1970

"Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00."

LEI Nº 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de CR$-2.100,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o Crédito Especial no montante de CR$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), para pagamento de representação de Gabinete.

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será compensado com anulação de dotação orçamentária, na forma abaixo discriminada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1. SECRETÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0- PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..................................Cr$ 2.100,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.