Lei Ordinária nº 3.743/2021
Altera dispositivos da LEI nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivos da LEI nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
(publicada no D.O.E. Nº 12.067, de 21/06/2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte LEI, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º O
§ 3º do art. 3º da LEI nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, com redação dada pela LEI nº 3.617 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no
§ 3º, da LEI nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, em sua redação original."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3378/2018 de //