Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.743/2021

Altera dispositivos da LEI nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Altera dispositivos da LEI nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

(publicada no D.O.E. Nº 12.067, de 21/06/2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte LEI, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º da LEI nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, com redação dada pela LEI nº 3.617 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no

§ 3º, da LEI nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, em sua redação original."

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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