Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.746/2021

Declara de Utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.

LEI Nº 3.746, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Declara de Utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.