Lei Ordinária nº 3.746/2021
Declara de Utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.
LEI Nº 3.746, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Declara de Utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Militar Dom Pedro II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.